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RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

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No seguimento do cumprimento da obrigação prevista no artigo 18º da lei 144/2015 de 8 de Setembro, informamos que em caso litígio o consumidor poderá recorrer a uma das Entidades de Resolução Alternativa de Litígio de consumo disponível no site abaixo. 



Ou conforme listagem abaixo:

• Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave (TRIAVE) - Guimarães *
• Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Algarve (CIMAAL) *
• Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado (CIAB) - Braga *
• Centro de Arbitragem de conflitos de consumo da Região Autónoma da Madeira (CACRAM) *
• Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL) *
• Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (CACCDC) *
• Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP) *
• Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA) *
• Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) *
• Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) *



* Entidade inscrita na lista de entidades de RAL e comunicada pela DGC à Comissão Europeia, conforme artigo 17.º do Decreto-lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs a Diretiva 2013/11/UE (diretiva RAL)


CAT. FLORESTAL
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